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4031608-37.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4031608-37.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CAROLINA KOHLENBERGER BAZZI ADVOGADO(A): ROSANA CHIAVASSA (OAB SP079117) ADVOGADO(A): GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA (OAB SP374611) ADVOGADO(A): CAIQUE DAMIÃO DA SILVA (OAB SP426003) EXEQUENTE: CATHERINE BAZZI ADVOGADO(A): ROSANA CHIAVASSA (OAB SP079117) ADVOGADO(A): GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA (OAB SP374611) ADVOGADO(A): CAIQUE DAMIÃO DA SILVA (OAB SP426003) DESPACHO/DECISÃO Vistos Foi instaurado o presente cumprimento provisório de sentença em face da requerida da ação principal, vencida na demanda. Se o presente cumprimento de sentença versa sobre execução de verba honorária de sucumbência, o polo ativo deve ser retificado para constar o nome do advogado, e posteriormente, quando do recebimento da petição inicial deverá ser cancelada a guia emitida para pagamento das custas de satisfação da execução. No prazo de 15 (quinze) dias, emende o exequente a petição inicial para constar o nome do advogado no polo ativo da ação, sob pena de cancelamento do incidente. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a digitalização da cópia da sentença ou do acórdão objeto da execução, bem como da respectiva certidão de trânsito em julgado, se o caso, e das procurações das partes, para regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Int.

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