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TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 4031504-42.2026.8.26.0002/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO RECORRENTE: EDI CARLOS SILVA FONSECA NORMANDIA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB AC004748) RECORRIDO: MARISSOL FERREIRA MARQUES DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB SP271166) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE PARCELA DE MOTOCICLETA EM BENEFÍCIO DA RÉ. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA TRANSFERÊNCIA. CONVERSAS QUE EVIDENCIAM EXPECTATIVA DE RESTITUIÇÃO E RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PRÓPRIA RÉ. VÍNCULO AFETIVO ENTRE AS PARTES QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DE LIBERALIDADE. MÚTUO VERBAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO VALOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE R$ 390,00. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PATRIMONIAL. MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2026 A 03/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4031504-42.2026.8.26.0002/SP RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES RECORRENTE: EDI CARLOS SILVA FONSECA NORMANDIA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB AC004748) RECORRIDO: MARISSOL FERREIRA MARQUES DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB SP271166) A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Votante: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA
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