2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4031472-89.2026.8.26.0405/SP AUTOR: VICTOR RODRIGO FICAGNA ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pleito de justiça gratuita requerida pela parte autora, analisando os autos, não se vislumbra, ao menos por ora, como acolher o pedido. Destaque-se que, a simples declaração de pobreza a que se refere Código de Processo Civil gera apenas presunção relativa acerca da situação afirmada, podendo ser ilidida por outros elementos constantes dos autos. Inolvidável, outrossim, que ao Juízo compete zelar pelo erário, porquanto a Justiça é sustentada pelos tributos pagos pelo contribuinte, que, tanto quanto o juridicamente pobre, deve ser respeitado, mormente num País de escassos recursos oficiais. Assim, em estrita observância ao que dispõe o artigo 99, § 2º, do CPC, para análise do pedido gratuidade, vez que, a priori, não se constata a alegada hipossuficiência, apresente o requerido, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento do benefício pretendido, cópias dos seguintes documentos: a) das declarações de rendas encaminhadas à Secretaria da Receita Federal últimos 3 (três) anos, ou, alternativamente, certidões negativas de declarações junto ao banco de dados da Receita Federal, juntamente com comprovante de regularidade de seu CPF; b) da sua carteira de trabalho, devidamente anotada com cópia da página em branco imediatamente posterior ao último registro; c) dos seus três últimos comprovantes de rendimentos ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário; d) se for empresário, do balanço contábil e Declaração de Imposto de Renda ou DEFIS da empresa; e) se desempregado, esclarecer de onde provêm o seu sustento; f) extratos dos últimos três meses de todas as suas contas bancárias e certidão de contas bancárias abertas e encerradas emitida pelo Banco Central do Brasil, por meio do Registrato, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs Outrossim, no mesmo prazo, diga sobre bens móveis e outros imóveis que porventura possua e sobre o número de eventuais dependentes, comprovando documentalmente o vínculo com cada dependente alegado, tudo sendo comprovado documentalmente nos autos. Int.