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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4031400-53.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE: ROSANGELA SUEKO ADANIYA NAKAMATSU ADVOGADO(A): ALEXANDRE IANOVALLI (OAB SP485214) REQUERENTE: PAULO YASSUTOMI NAKAMATSU ADVOGADO(A): ALEXANDRE IANOVALLI (OAB SP485214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição. No caso, a constrição impugnada foi determinada no Cumprimento de Sentença nº 0002400-81.2023.8.26.0001, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana. Assim, declino da competência e determino a redistribuição destes autos, por dependência, à 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana. Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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