2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4031385-36.2026.8.26.0114/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte autora sobre o retorno negativo da citação (mandado/carta AR/carta precatória), manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça, conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_09.09.2025.pdf 3) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, ressalvada eventual gratuidade. Atenção: independentemente da concessão da Justiça Gratuita, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo, assim, a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da justiça gratuita ou sucumbência de parte que não seja beneficiária. Local: Campinas