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4031371-52.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4031371-52.2026.8.26.0114/SP EMBARGANTE: CAMPINAS DECOR EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos à Execução nos quais foi formulado pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após determinação de emenda da inicial, a embargante apresentou documentos destinados à comprovação de alegada hipossuficiência financeira, consistentes em declaração DEFIS, relatório de faturamento e ficha cadastral da JUCESP. É o necessário. A gratuidade da justiça pode ser deferida à pessoa jurídica nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, todavia, a sua concessão depende da demonstração efetiva da incapacidade financeira de suportar os encargos do processo. No presente caso, a parte embargante não comprovou satisfatoriamente a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais. Com efeito, na decisão de Evento 4 foi determinada, dentre outras providências, a apresentação dos extratos bancários de todas as contas mantidas pela empresa nos três meses anteriores e laudo contábil demonstrando concretamente a impossibilidade de custeio da demanda. Entretanto, a embargante deixou de cumprir integralmente a determinação judicial, pois não foram juntados extratos bancários das instituições financeiras com as quais mantém relacionamento. Ademais, os documentos apresentados são insuficientes para demonstrar situação de miserabilidade jurídica. A DEFIS acostada aos autos refere-se a período compreendido entre junho e dezembro de 2024 (Evento 8.2 e 8.3), ou seja, não retrata a realidade econômico-financeira contemporânea da empresa quando do ajuizamento dos embargos em julho de 2026. Ademais, referido documento apenas aponta informações fiscais de exercício anterior, sem permitir a aferição da atual disponibilidade financeira da sociedade empresária. Além disso, o relatório de faturamento apresentado demonstra que a empresa auferiu receita bruta de R$ 304.336,00 no período de julho de 2024 a junho de 2025 (Evento 8.4), correspondente a faturamento médio mensal superior a R$ 25.000,00, circunstância incompatível, por si só, com a presunção de absoluta incapacidade financeira invocada. A jurisprudência exige prova robusta e atual da incapacidade financeira da pessoa jurídica com finalidade lucrativa, não sendo suficientes alegações genéricas de crise econômica ou documentos contábeis parciais. Nesse contexto, ausente comprovação concreta e inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não há fundamento para o deferimento da benesse. Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela embargante. Intime-se a parte embargante para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-o nos autos. Fica a parte advertida de que a ausência de recolhimento acarretará o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Cumprido, tornem conclusos para apreciação do pedido de efeito suspensivo e do pedido de tutela. ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. CADASTRO DE ADVOGADOS: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada. Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação juntamente com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). CADASTRO CUSTAS E ITENS DE RECOLHIMENTO: é de responsabilidade dos advogados o cadastro dos "Itens de Recolhimento" através do botão "Custas", conforme INFOEPROC 57: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1759944443803 CADASTRO DE ENDEREÇOS: é de responsabilidade dos advogados o cadastro de todos os endereços da parte ré diretamente no sistema EPROC. Para tanto, deverá entrar na tela “Consulta Processual - Detalhes do Processo” - Seção “Ações” - Botão “Incluir Endereço”, conforme orientações do INFOEPROC 69: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1759937781958 A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se, ainda, aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Por fim, o patrono deverá realizar o fechamento do prazo, quando houver o cumprimento do ato. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Campinas, 08/09/2026

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