Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4031348-51.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ANNA BEATRIZ DOS SANTOS MARINATO
ADVOGADO(A): VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB SP346589)
RÉU: AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)
SENTENÇA
DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e, confirmando a tutela de urgência, (i) declaro a inexigibilidade da dívida de R$7.517,73, em nome da autora Anna Beatriz dos Santos Marinato, informada pela ré AMC - Serviços Educacionais Ltda, bem como dos demais débitos decorrentes das mensalidades do primeiro semestre letivo de 2025; (ii) condeno a ré a restituir à autora a taxa de rematrícula no valor de R$1.737,35 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e centavos), atualizada do desembolso com base na tabela prática do TJSP e, a partir da citação, acrescida de juros de mora à taxa legal; e (iii) condeno a ré a pagar à autora R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por dano moral, desde a presente data atualizada e acrescida com base nos parâmetros acima. Mínima a sucumbência da autora, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.