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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4031336-53.2026.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: 4A COMERCIAL ELETRICA LTDA ADVOGADO(A): DIEGO BRIDI (OAB SP236017) RÉU: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, fica facultado às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que considerem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, apontando, nos autos, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência com o julgamento antecipado. Local: Guarulhos
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