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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4031331-15.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ALAN SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 75: Diante da manifestação da parte exequente e em consonância com o que restou decidido no Evento 62, mantenho o valor de R$ 7.500,00 depositado em juízo, cujo levantamento permanece condicionado ao trânsito em julgado da ação principal (Processo nº 4053622-43.2025.8.26.0100) ou à prévia prestação de caução idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC. 2. Inexistindo outras providências executivas pendentes neste momento, determino a suspensão do presente cumprimento provisório de sentença até o julgamento final do recurso interposto nos autos principais. 3. Incumbe às partes informarem o trânsito em julgado do processo de conhecimento.
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