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4031293-09.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4031293-09.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: KATIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A): MARIANA TERRY (OAB SP378234) ADVOGADO(A): DANIELLA GARCIA SANDES (OAB SP190404) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O título não preenche o requisito do art. 784, III, do CPC, uma vez que não está assinado pela executada. Não é possível constatar a presença de assinatura efetuada fisicamente ou mesmo de qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, conforme determina o art. 784, §4º, do CPC. Destarte, concedo o prazo de cinco dias para que a exequente emende a inicial, requerendo a ação em cobrança, caso tenha a intenção de prosseguir com o presente feito. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, nos termos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. São Paulo, 03/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4031293-09.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: KATIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A): MARIANA TERRY (OAB SP378234) ADVOGADO(A): DANIELLA GARCIA SANDES (OAB SP190404) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O título não preenche o requisito do art. 784, III, do CPC, uma vez que não está assinado pela executada. Não é possível constatar a presença de assinatura efetuada fisicamente ou mesmo de qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, conforme determina o art. 784, §4º, do CPC. Destarte, concedo o prazo de cinco dias para que a exequente emende a inicial, requerendo a ação em cobrança, caso tenha a intenção de prosseguir com o presente feito. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, nos termos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. São Paulo, 03/09/2026

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