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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4031266-26.2026.8.26.0001/SP AUTOR: NORTEPLAC MADEIRAS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): BEATRIZ CRISTINA SANTOS GIURANNO (OAB SP508964) ADVOGADO(A): SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB SP328810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (evento 19), suspendendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anotado. 2) Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. 3) Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). Int. São Paulo, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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