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TJSP · Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4031266-20.2026.8.26.0100/SP APELANTE: PEDRO HENRIQUE GOMES DE SOUSA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) Magistrado: MARIA SALETE CORRÊA DIAS Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A parte apelante requereu o benefício de justiça gratuita. Entretanto, para apreciação do seu pedido, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para a parte comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando os documentos abaixo relacionados. No mesmo prazo, caso não se manifeste ou desista do seu pedido de gratuidade, deverá efetuar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Deverá o z. patrono atentar-se para classificar os referidos documentos como peças sigilosas no momento do protocolo; Informe a atividade econômica que exerce, o rendimento mensal e os bens que possui em seu nome. Se trabalha, profissão, local de trabalho e qual a remuneração com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS atual e declaração integral da declaração de imposto de renda à receita Federal dos últimos dois exercícios financeiros; Extratos bancários dos três últimos meses; Quantas pessoas residem no imóvel, quantas trabalham; Se é possuidor de mais de 01 imóvel no núcleo familiar. Em caso afirmativo, se recebe rendimentos do segundo bem; Se é possuidor de automóvel. Em caso afirmativo, qual a marca e o ano. Deve informar também se possui mais de 01 veículo no núcleo familiar, bem como juntar certidão do Detran/RENAJUD; Se pessoa jurídica, juntar balanço financeiro contábil com a apuração do ativo, saldo de caixa, etc. Decorrido o prazo supra concedido, caso não haja manifestação da parte recorrente e nem o recolhimento das custas de preparo, será dado como prejudicado o pedido de justiça gratuita, ficando submetido o recurso à deserção. 2) Oportunamente, tornem os autos conclusos. 3) Int.
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