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Processo 4031222-07.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4031222-07.2026.8.26.0001/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) EXEQUENTE: SERGIO VIANNA DE ALCANTARA ADVOGADO(A): SERGIO VIANNA DE ALCANTARA (OAB SP517212) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o retorno negativo da citação. Local: São Paulo

2026-08-25 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4031222-07.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: SERGIO VIANNA DE ALCANTARA ADVOGADO(A): SERGIO VIANNA DE ALCANTARA (OAB SP517212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC). Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art. 918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC. 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Int. São Paulo, data certificada digitalmente. JUÍZO TITULAR II - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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