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4031171-87.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4031171-87.2026.8.26.0100/SP AUTOR: UOSTON SANTOS DE AGUIAR ADVOGADO(A): EDMILSON JOSÉ DA SILVA (OAB SP120154) DESPACHO/DECISÃO 1. evento 62, PET1. Destaque-se que, cumpre à pessoa jurídica o dever de manter seus dados atualizados junto à Junta Comercial, principalmente no que tange ao endereço de sua sede. Logo, no presente caso, considerando-se que houve tentativa de citação do réu HERC02 no endereço indicado na ficha cadastral (evento 64) e que essa restou negativa (evento 57, AR1), já há motivo suficiente para considerar como incerto o local da parte ré. Dessa forma, de rigor a citação por edital. Nesse sentido: Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos. Sentença de procedência. Recurso da parte ré, defendida por Defensora Pública. Alegação de nulidade de citação por edital, porque não esgotados os meios de localização da ré, pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, e porque, tratando-se de pessoa jurídica, a citação haveria de recair na pessoa de seu representante legal. Inocorrência de nulidade. A não localização da ré no endereço informado no seu cadastro perante a JUCESP é suficiente para considerá-la em lugar incerto e não sabido e autorizar a citação por edital. Desnecessidade de realização de outras buscas de endereço. Atualização dos cadastros nos órgãos competentes é incumbência da pessoa jurídica. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1030633-07.2019.8.26.0100; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023) Assim, determino a citação editalícia de HERC02, nos termos do art. 256 do CPC. 1.1. Providencie a parte autora, prazo 15 dias, a minuta do edital a ser encaminhada diretamente para o e-mail da serventia (upj21a25cv@tjsp.jus.br), bem como deve ser juntada nos autos. 1.2. Após, intime-se a parte autora para o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 1.3. Recolhidas as custas, expeça-se o edital de citação da parte requerida. 1.4. Publicado o edital e, decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, nomeio Curador Especial (art. 72, II, do CPC) uma das Defensoras Públicas designadas para este Foro Central. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação.

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