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4031131-51.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4031131-51.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI.2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LTDA ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora não detém título jurídico oponível à parte ré, pelas razões que passam a ser expostas. Da análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que o Condomínio Residencial Lessa Mantovani procedeu à cessão de direitos creditórios concernentes a despesas ordinárias e extraordinárias, apenas quanto às parcelas vincendas e exigíveis a partir da data de celebração do Contrato Particular de Cessão e Transferência de Direitos Creditórios e Outras Avenças, firmado em 04/09/2023. O referido instrumento contratual estabelece, como condição para a eficácia e validade da cessão, o encaminhamento de relatório mensal destinado à identificação dos créditos cedidos, conforme expressamente previsto na cláusula 1.4. Ademais, a cláusula 2.2 impõe à cedente o dever de cientificar os condôminos inadimplentes acerca da cessão no prazo de três dias contados da assinatura do Termo de Cessão, a qual, por sua vez, ocorre na data do efetivo pagamento do preço ajustado, nos termos da cláusula 3.5 do contrato. Observe-se que nenhum desses documentos acompanhou a inicial. Dito isso, emende, a autora, a inicial para regularizar o polo ativo da ação, em 15 dias, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá alterar o rito processual para o procedimento comum. Intime-se. ADVERTÊNCIA: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-Proc, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Intime-se.

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