2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4031105-44.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ELOISA MARIA AGUERA CORTEZ ADVOGADO(A): ELOISA MARIA AGUERA CORTEZ (OAB SP162268) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 129, PET1: As diligências para localização da parte ré cabem, inicialmente, à parte autora, que deverá, para esse fim e de modo a propiciar elementos que permitam a citação da ré, protocolar, no prazo de 10 (dez) dias, pedidos de informações perante os órgãos abaixo nomeados. Determino ao iFood, Mercado Livre, Uber, Vivo e NET que adotem as providências necessárias para encaminhar a este Juízo informações acerca dos endereços constantes em seus respectivos cadastros em nome de WAGNER VANDERLEI COSTA, CPF nº 166.004.478-26, mediante o pagamento de eventuais despesas pela parte autora. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. As repostas dos ofícios deverão ser enviadas ao e-mail institucional do 2º Ofício Cível do Foro Regional de Vila Prudente: upj1a4cvvlprudente@tjsp.jus.br. A comprovação do protocolo relativo a todos os órgãos deverá ser feita nos autos pela autora no prazo de 10 (dez) dias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.