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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4031102-13.2026.8.26.0114/SPAUTOR: ADRIANO DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A): RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS (OAB MG241001) ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA CARVALHO (OAB MG243468) SENTENÇA Tendo em vista que a parte autora não cumpriu integralmente o que foi determinado com relação à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, especificamente quanto aos documentos relativos à sua cônjuge, e à emenda da inicial, especificamente quanto aos itens 2-d, 2-e e 4 (indicação do nome da parte ré) da decisão de evento 7, sem que conste ter sido interposto recurso, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 102, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
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