2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4031022-49.2026.8.26.0405/SP AUTOR: IRENE SCARABELO ESTEVES ADVOGADO(A): LUCAS BATISTA ESTEVES (OAB SP517281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte autora a inicial no prazo de 10 dias esclarecendo se pretende exigir a restituição de eventuais valores pagos em excesso. No mesmo prazo deverá retificar o valor da causa, se o caso. No silêncio, conclusos para extinção. Após a juntada, concluso urgente. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.