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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4030974-78.2026.8.26.0506/SP REQUERENTE: LUCAS IAMADA ADVOGADO(A): SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB SP346571) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a ausência de instrumento de procuração válido nos autos, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual, mediante a juntada da competente procuração, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Após, encaminhem os autos à conclusão (sentença) para homologação do acordo. Int.
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