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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030939-33.2026.8.26.0405/SPEXEQUENTE: CED - COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO(A): JOEL MARTINS PEREIRA (OAB SP151945)
SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes. Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do andamento processual, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC, aguardando-se em arquivo o pagamento. Não tendo as partes no pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo ?Codex?) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos moldes supra determinados. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I.
2026-09-14 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030939-33.2026.8.26.0405/SP
EXEQUENTE: CED - COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO(A): JOEL MARTINS PEREIRA (OAB SP151945)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da notícia do descumprimento do acordo, prossiga-se no presente incidente.
Após o recolhimento da taxa postal necessária, em 15 dias, intime-se a executada, pessoalmente, a pagar em 15 dias o montante de 10.725,79 (válido para 10/09/2026), que deverá ser devidamente atualizado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).
No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo.
Nada vindo, ao arquivo.
Int.