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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4030921-57.2026.8.26.0002/SP AUTOR: RAQUEL ALMEIDA DA SILVA CORREIA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 52: No momento da propositura da demanda, cabe à parte autora indicar o domicílio e a residência tanto da autora quanto do réu, e instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 319, II, e 320, ambos do Código de Processo Civil). Assim sendo, a comprovação do domicílio/residência é requisito para a propositura da ação. Todavia, o comprovante juntado no evento 1, DOC5 se refere ao ano de 2025. Assim, cumpra a autora a determinação de Evento 18, item 3, juntando aos autos comprovante de endereço recente (dos últimos três meses) e em seu nome, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, a petição inicial será indeferida. Int.
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