Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-03 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030896-47.2026.8.26.0001/SPAUTOR: EDUARDO TINOCO ESPADA
ADVOGADO(A): DANILO MARINS ROCHA (OAB SP377611)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se.
2026-09-03 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030896-47.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: EDUARDO TINOCO ESPADA
ADVOGADO(A): DANILO MARINS ROCHA (OAB SP377611)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) O rito adotado pelo autor é incompatível com a fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Por isso, para que o feito tramite regularmente nesta unidade, o autor deverá adequar o rol de pedidos, atribuindo valor ao pedido de dano material, indicando o valor consolidado e os respectivos comprovantes ou, alternativamente, excluir requerimentos que necessitem, para sua viabilidade, de posterior liquidação.
2) No mesmo ato, caso mantenha o pedido de danos materiais e indique seu valor, o autor deverá retificar o valor da causa, no intuito de que passe a observar a norma prevista no artigo 292, inciso VI do Código de Processo Civil.
Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, nos termos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo.
Int.
São Paulo, 01/09/2026
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