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Processo 4030896-47.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-03 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030896-47.2026.8.26.0001/SPAUTOR: EDUARDO TINOCO ESPADA ADVOGADO(A): DANILO MARINS ROCHA (OAB SP377611) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se.

2026-09-03 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030896-47.2026.8.26.0001/SP AUTOR: EDUARDO TINOCO ESPADA ADVOGADO(A): DANILO MARINS ROCHA (OAB SP377611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) O rito adotado pelo autor é incompatível com a fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Por isso, para que o feito tramite regularmente nesta unidade, o autor deverá adequar o rol de pedidos, atribuindo valor ao pedido de dano material, indicando o valor consolidado e os respectivos comprovantes ou, alternativamente, excluir requerimentos que necessitem, para sua viabilidade, de posterior liquidação. 2) No mesmo ato, caso mantenha o pedido de danos materiais e indique seu valor, o autor deverá retificar o valor da causa, no intuito de que passe a observar a norma prevista no artigo 292, inciso VI do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, nos termos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. São Paulo, 01/09/2026

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