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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4030895-90.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO Vistos. Doc. 62, evento 117: defiro a penhora das cotas sociais do executado LEANDRO TOMICIOLLI CAMPOS, CPF/MF 359.725.618-08, residente na Rodovia Constantine Peruchi, S/N - Jardim do Horto, Rio Claro/SP, CEP 13506-899, na sociedade VIA CAMPOS TRANSPORTES Ltda., CNPJ nº. 22.064.101/0001-69, com sede na Estrada Municipal Paulo Botion, 1, Barro Preto, Cordeirópolis/SP, CEP 13490-000. Serve a presente como termo de penhora e ofício à Junta Comercial, a ser encaminhado pela parte exequente. Caso o administrador legal não esteja representado no processo, providencie o exequente a intimação pessoal da sociedade para que, no prazo de um mês para, cumpra as providências previstas no artigo 861, I a III, do Código de Processo Civil. No silêncio, decorridos cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se
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