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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030829-82.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: LIVIAM CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MURIEL FRÓES CAMARGO (OAB SP482635)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Com base na documentação juntada, verifica-se que parte dos valores discutidos tem origem em cartão de crédito de titularidade de pessoa jurídica que não figura no polo ativo da demanda.
Considerando que a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica e que, nos termos do art. 18 do CPC, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, a parte autora deve apresentar emenda à petição inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento, para o fim de requerer a inclusão, no polo ativo da demanda, da pessoa jurídica titular do cartão utilizado no pagamento do serviço contratado, juntado procuração e demais documentos que serão serão listados nos ites adiante OU, alternativamente, comprovar a sub-rogação neste direito (prova do reembolso, à titular do cartão, deste valor).
2) Consoante o Enunciado n.º 02 do FOJESP, "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico". No mesmo sentido, o Enunciado n.º 135 do FONAJE prescreve que "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Destarte, determino a intimação da parte autora para, caso seja necessária a inclusão da pessoa jurídica no polo ativo, comprovar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando aos autos o demonstrativo do faturamento anual do último exercício (do qual deverá constar o faturamento mensal da empresa no período de janeiro a dezembro de 2025).
3) A requerente deve também apresentar: a) contrato social / atos constitutivos devidamente categorizados, b) cópia dos documentos pessoais dos representantes conforme contrato social, categorizados sob a rubrica “Documentos pessoais”, c) documento comprobatório de optante do sistema de arrecadação Simples Nacional atualizado, d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitido pela Receita Federal do Brasil, atualizado, e) ficha cadastral completa emitida pela JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo atualizada e f) cópia do último pagamento efetivado à Receita Federal (Guia DAS).
Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, nos termos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo.
Cumprido o acima determinado, conclusos para novas deliberações.
Int.
São Paulo, 01/09/2026