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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4030821-57.2026.8.26.0405/SP
AUTOR: ODIRLEI SOARES DE CASTRO
ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817)
ADVOGADO(A): DAIANE OLIVEIRA BARBOSA (OAB SP530874)
DESPACHO/DECISÃO
ADAO BENEDITO DA SILVA ajuizou ação em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.. Em síntese, alega o autor que era entregador vinculado à plataforma da ré e que em 08/08/2026 teve sua conta injustificadamente bloqueada sob alegação de “usar um veículo diferente do cadastrado”. Aduziu que a decisão da suspensão foi automatizada, sequer oportunizando ao autor o direito de se defender, bem como de enviar a foto de seu veículo, a qual comprovaria que ele não se enquadra na categoria de ciclomotor, mas sim de autopropelido. Requer liminar consistente na imediata reativação do contrato/cadastro de parceria entre o autor e a empresa ré e também o desbloqueio e acesso a plataforma.
É o relatório.
DECIDO.
Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Observo que, neste momento processual, não há elementos suficientes acerca dos fatos a ponto do deferimento de uma liminar.
Embora o autor sustente que o bloqueio de sua conta ocorreu de forma arbitrária, verifica-se que a ré fundamentou a desativação na suposta violação dos Termos e Condições de Uso da plataforma, cuja aceitação é pressuposto para a manutenção do vínculo contratual. É necessário abrir o contraditório para se apurar a existência ou não de melhor justificativa para os fatos alegados na inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Defiro a justiça gratuita. Anote-se.
Cite-se o réu para os atos e termos da presente ação, com o prazo de 15 dias (art. 335 III do CPC).
Int.