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TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs · Ato ordinatório
Habilitação de Crédito Nº 4030802-39.2026.8.26.0506/SP Assunto: Concurso de Credores INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Administrador Judicial para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito das seguintes informações: Data da distribuição da recuperação judicial ou da decretação da falência; Se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo previsto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005; Se o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 já foi publicado. Em caso afirmativo:Em quais folhas consta dos autos principais; Qual é a data de publicação do edital; Se o credor foi relacionado no edital. Em caso afirmativo, qual valor e qual classificação de crédito constaram. Se o quadro-geral de credores previsto no art. 18 da Lei nº 11.101/2005 já foi homologado. Em caso afirmativo, em quais folhas dos autos principais consta e qual é a data da homologação; Tempestividade ou não do presente incidente; A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 e de todos os dados apresentados pela parte habilitante/impugnante. ATENÇÃO ADMINISTRADOR JUDICIAL: Deverá o Administrador Judicial peticionar com o tipo de petição "MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL". Local: Ribeirão Preto
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs · Ato ordinatório
Habilitação de Crédito Nº 4030802-39.2026.8.26.0506/SP Assunto: Concurso de Credores REQUERENTE: JOSANA CORREIA CAMARA ADVOGADO(A): DANIELE DE LIMA CARQUEIJA SOUSA (OAB BA038302) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se a parte habilitante/impugnante que a procuração juntada deve ser vigente e apta para o foro. Caso a assinatura seja eletrônica, o documento deve ser instruído com o respectivo comprovante de autenticidade digital. Caso os endereços das partes estejam incompletos ou somente com CEP genérico (final -000), novos endereços deverão ser incluídos no sistema (Infoeproc nº 69), sob pena de inviabilidade da expedição de carta AR digital pelos Correios. Na hipótese de credor requerido e não cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico, mas habilitado nos autos principais, poderá a recuperanda/falida juntar no presente feito a habilitação processual do credor naqueles autos, acompanhada da respectiva procuração. A medida tem o fim de possibilitar sua intimação por meio do seu representante legal. Neste caso, fica dispensado o recolhimento de custas com carta AR digital. Fica a parte habilitante/impugnante intimada a adotar, desde já, as providências acima indicadas, não sendo necessário novo peticionamento se estiver em termos a inicial. Local: Ribeirão Preto
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