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4030781-23.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030781-23.2026.8.26.0002/SPAUTOR: FABIANO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALINE PRISCILLA MARTINS KÜLL (OAB SP330209) AUTOR: SINEIVA PIRANI DA SILVA ADVOGADO(A): ALINE PRISCILLA MARTINS KÜLL (OAB SP330209) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR as rés TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS SOCIEDAD ANÔNIMA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.533,04 (seis mil e quinhentos e trinta e três reais e quatro centavos) em favor dos autores, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data de cada efetivo desembolso e acrescido de juros de mora legais calculados na forma do artigo 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a partir da citação inicial, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a autora SINEIVA PIRANI DA SILVA e de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o autor FABIANO MARQUES DE OLIVEIRA, totalizando a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária calculada pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo a incidir a partir da data da prolação desta sentença (data do arbitramento, conforme Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora legais nos moldes do artigo 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024) a partir da data da citação inicial. Em consequência, declara extinto o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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