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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030769-61.2026.8.26.0405/SP
EXEQUENTE: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI
ADVOGADO(A): LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB SP392997)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença, onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.
Verifico se tratar de incidente para cobrança da condenação em sucumbência e, portanto, figura como exequente o patrono da parte requerente nos autos principais.
Não sendo beneficiário da gratuidade processual e, considerando a Lei 15.109/25, fica dispensado de adiantar as custas processuais em razão da distribuição do presente incidente. Deverá ser observado o recolhimento das custas ao final pela parte sucumbente, se o caso.
Intime-se o(a) executado(a), por procurador, via imprensa, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 1.523,77 (válido para setembro/2026), que deverá ser devidamente atualizado.
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).
No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo.
Int.