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Processo 4030737-28.2026.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4030737-28.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO GREEN LIFE SAO MARCOS ADVOGADO(A): JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB SP305044) ADVOGADO(A): MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB SP345840) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado/carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização da parte devedora, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso a parte devedora não seja localizada nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça a procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-a, na mesma oportunidade. A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. O reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá a parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta/mandado, para citação da parte executada. A certidão premonitória prevista no artigo 828 do CPC, pode ser emitida diretamente pela parte, cujas orientações estão disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=73 Intime-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.

2026-08-26 · TJSP

Processo 4030737-28.2026.8.26.0576 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto na data de 24/08/2026.

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