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4030723-51.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4030723-51.2025.8.26.0100/SP RELATOR: Juiz ANNA PAULA DIAS DA COSTA APELANTE: JULIO SERGIO JUNIO OLIVEIRA NACORT (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) EMENTA REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 596 E 648 E SÚMULA VINCULANTE 7, TODAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULAS 382 E 283, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NO CASO CONCRETO. SUBSTITUIÇÃO PELO MÉTODO GAUSS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

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