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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4030704-96.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: LORRAYNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB SP426361)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Anoto que a parte autora manifestou, no sistema eproc, o desinteresse na conciliação.
2) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extrato das respectivas contas. As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício à gratuidade processual.
3) A presente ação encontra possível inserção em litigância predatória, veiculada por procurador(a) responsável pelo ajuizamento em massa de diversas ações idênticas, fato que exige cuidado redobrado, com alicerce na Recomendação CNJ nº 127, de 15.02.2022, e enunciados EPM/CGJ publicados no DJE de 19.06.2024, p. 02 (enunciados 01, 04 e 05).
Desta forma, determino o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em cartório (de forma presencial e não em balcão virtual), munido(a) de documento pessoal de identificação, para confirmar o ajuizamento da ação, o que deverá ser certificado pela serventia.
Prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento.
Int.
(A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL)
Int.