Publicações do processo

Processo 4030695-07.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.

2026-09-16 · TJSP

DESPEJO Nº 4030695-07.2026.8.26.0405/SP AUTOR: LUZIA CUSTODIO ADVOGADO(A): JULIANA DE MOURA CUSTODIO (OAB SP459488) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos por serem tempestivos. Contudo, nada há de ser aclarado na decisão embargada, pois o que se pretende com o presente recurso é a modificação do julgado, com caráter nitidamente infringente. Não houve obscuridade, tampouco dúvida, contradição ou omissão, apenas o resultado desfavoreceu a tese do embargante, o que não é suficiente para o acolhimento do recurso. Aliás, dispensável que o juiz se reporte a todos os argumentos trazidos pela parte, bastando apenas que acolha aquele que for suficiente a conclusão sobre a demanda. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil. Int.

2026-09-14 · TJSP

DESPEJO Nº 4030695-07.2026.8.26.0405/SP AUTOR: LUZIA CUSTODIO ADVOGADO(A): JULIANA DE MOURA CUSTODIO (OAB SP459488) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de despejo ajuizada por LUZIA CUSTODIO em face de ELIAS REIS DE BRITO SOUSA. O autor pretende a concessão de desocupação liminar, com fundamento no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/91. Todavia, conforme o contido no dispositivo supracitado, a concessão da liminar, nesse caso, está condicionada à prestação de caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel. Assim, não havendo nos autos comprovação de DEPÓSITO A TÍTULO DE CAUÇÃO, ausentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar pretendida, de modo que indefiro o pedido. Considerando que o contrato encontra-se provido da seguinte garantia prevista no artigo 37 da Lei nº 8.245/91, seguro de fiança locatícia, ausentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar pretendida, de modo que indefiro o pedido.) Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação ou da juntada do mandado. Ciência a parte ré que o seu silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Cientifique-se que o locatário poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: A) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; B) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; C) os juros de mora; D) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Fica o requerido advertido, também, que tendo em vista o contido no art. 62, V, da Lei Nº 8.245/91, deverá depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação de sentença, nos respectivos vencimentos. Cientifique-se ainda eventuais sublocatários. Fica a parte autora desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recolhidas as respectivas custas. Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESP´s por réu). Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS. Não sendo localizado o requerido nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será apreciado pedido de citação por edital. Intime-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ