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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4030684-75.2026.8.26.0405/SP
AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JULIANE TERUEL GOMES (OAB SP364171)
AUTOR: LIGIA MULLER DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JULIANE TERUEL GOMES (OAB SP364171)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria; cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade dos últimos 3 meses; e cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses), sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal”. Os comprovantes podem ser obtidos através da Receita Federal.
Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais de distribuição e taxa de citação na modalidade pretendida, para o caso de impossibilidade de citação via Domicilio Judicial Eletrônico.
Int.