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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4030672-61.2026.8.26.0405/SP
AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a ação versa sobre a mesma questão de direito de repetidas ações distribuídas a esta Comarca, nos termos do Comunicado CG nº 02/2017, assim como determinado no processo 4023016-53.2026.8.26.0405, extinto recentemente por descumprimento da determinação, intime-se o autor, residente em outra Comarca, por carta com AR, para que acesse o balcão virtual da Vara (Balcão Virtual), para que manifeste o seu desejo em propor a ação, ratificando a procuração outorgada, em quinze dias, sob pena de extinção. Tal medida se faz necessária tendo em vista as características da presente ação.
Neste sentido, confira-se:
"Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c./c. indenização por danos morais. Insurgência em face da decisão que determinou que a Agravante juntasse procuração com firma reconhecida sob pena de extinção do feito, em razão de indícios de advocacia predatória. Recurso do agravante que não comporta acolhimento. Determinação de providência acautelatória determinada pelo MM. Juízo a quo que está em consonância com as boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, haja vista a constatação de elevado número de demandas ajuizadas da mesma espécie, dentre outros indícios. Simples juntada de procuração que não causa nenhum prejuízo para a Agravante. O magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Precedentes deste E. TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2289497-70.2024.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024)".
"JUSTIÇA GRATUITA - Matéria não conhecida para não haver supressão de um dos graus de jurisdição - Pedido que está submetido à juíza da causa - Concessão unicamente para possibilitar o processamento deste agravo. PROCESSO CIVIL – Procuração - Decisão que determina ao autor o comparecimento em cartório com seus documentos pessoais e para confirmação sobre o mandato - - Indícios de litigância predatória, observadas as características elencadas no Comunicado CG 02/2017 – Determinação em conformidade com as boas práticas do NUMOPEDE e os Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024 - Precedentes deste TJSP - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2298788-94.2024.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024)."
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. Recorrente que não efetuou o recolhimento do preparo e, devidamente intimada nos termos do art. 1007, §4º do CPC, deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação. Gratuidade, no entanto, posteriormente concedida na origem. Recurso conhecido. Decisão que determina o comparecimento da parte em Juízo para ratificar a procuração ou, alternativamente, proceder a juntada de nova procuração específica para o processo em epígrafe, com firma reconhecida. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Determinação que se justifica em razão do perfil da demanda. Recomendação da Corregedoria Geral desta Corte. Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2227452-30.2024.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos -2ª Vara; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024)"
Na inércia, tornem para nova extinção.
Int. Cumpra-se.