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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030606-81.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi distribuído perante esta 3ª Vara Cível de Osasco, ao passo que o processo de conhecimento originário nº 1009913-82.2020.8.26.0100 tramitou perante a 6ª Vara Cível de Osasco. Nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve processar-se, em regra, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, declino da competência e DETERMINO a redistribuição do presente feito à 6ª Vara Cível local, onde tramitou a ação originária, com as anotações e cautelas de praxe. Remetam-se os autos de imediato, com urgência. Intimem-se.
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