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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030593-43.2026.8.26.0224/SPAUTOR: MATEUS SILVA ANDRADE ADVOGADO(A): ELEN CATARINA SOUZA SILVA (OAB BA064744) RÉU: MICROSOFT INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo comunicado no evento 32, DOC1, e em consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de eventual descumprimento do acordado, a parte autora deverá interpor incidente de cumprimento de sentença. Diante do acordo sobredito, ficam prejudicados os embargos interpostos no evento 24, DOC1. P.I.C..
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