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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4030589-45.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: CLAMAX SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB SP206343)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Independentemente de manifestação da parte contrária, passo a analisar o recurso porque não haverá modificação da decisão embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois são tempestivos, e acolhidos, porque, de fato, há erro material na decisão, com relação ao decurso do prazo concedido à parte autora para emendar a inicial.
Destarte, acolho os embargos de declaração, com fundamento no artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, a fim de rever desconstituir a sentença de evento 20, DOC1, e restituir integralmente o prazo à parte autora para cumprir a determinação que lhe foi imposta.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.