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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Outros
Processo 4030574-09.2026.8.26.0007 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera na data de 08/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4030574-09.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: DIEGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608)
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora para que:
Vistos.
Consta dos autos apontamento de possíveis indícios de litigância abusiva/predatória, conforme alerta emitido pelo NUMOPEDE, circunstância que recomenda a adoção de cautelas destinadas a aferir a regularidade da representação processual, a autenticidade da documentação apresentada e a efetiva ciência da parte autora acerca da presente demanda.
Assim, antes da apreciação dos demais requerimentos e da determinação de citação da parte ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove seu efetivo interesse no prosseguimento da ação.
Para tanto, deverá apresentar vídeo recente, gravado após sua intimação desta decisão, sem cortes ou edições, no qual:
a) informe seu nome completo, número do CPF e o número deste processo;
b) declare ter conhecimento da propositura da presente ação judicial, indicando sucintamente seu objeto;
c) confirme expressamente que constituiu o advogado subscritor da petição inicial para representá-la nestes autos;
d) ratifique todos os pedidos formulados na petição inicial e manifeste interesse no prosseguimento da demanda;
e) apresente, de forma legível, o documento de identidade original utilizado para instruir a ação, exibindo frente e verso do documento;
f) apresente os demais documentos originais que instruem a petição inicial, exibindo-os individualmente perante a câmera;
g) declare a data da gravação do vídeo.
Fica facultado à parte autora, em substituição ao envio do vídeo, comparecer pessoalmente em cartório, munida dos documentos originais apresentados com a petição inicial, oportunidade em que será certificada sua identificação, ciência acerca da demanda e interesse em seu prosseguimento.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação, a apresentação de vídeo que não permita a adequada identificação da parte, ou o atendimento incompleto da diligência poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Compete à parte promover a adequada identificação dos documentos juntados aos autos, de modo a possibilitar sua correta análise e conferência, permitindo a verificação de sua pertinência, conteúdo e eventual relevância para o deslinde da controvérsia. A organização e individualização da documentação apresentada contribuem para a regular instrução do feito e para a formação do convencimento judicial.