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Apelação Nº 4030505-23.2025.8.26.0100/SP
APELANTE: GUSTAVO GONCALVES OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
Magistrado: ANTONIO CONEHERO JUNIOR
Gab. 03 - 34ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
V I S T O S
1. O apelante recolheu a quantia de R$ 185,10 (evento 44, CUSTAS1) a título de preparo.
2. Considerando que o preparo recursal corresponde a 4% do valor da causa atualizado (Comunicado Conjunto nº 951/2023), o valor recolhido é insuficiente.
3. Portanto, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro ao apelante o prazo de 05 dias para a complementação do preparo, sob a pena de deserção.
INT.