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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4030497-97.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: JOABE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO CLAUDINO DE SOUZA (OAB SP537859)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias:
i) cópia de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário ou benefício previdenciário;
ii) cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou, se a parte for isenta, declaração de próprio punho nesse sentido, acompanhada de comprovante de inexistência de declaração do site da Receita Federal);
iii) extratos bancários referentes aos últimos três meses de todas as contas de que a parte é titular, acompanhado de relatório CCS do Registrato;
iv) caso se trate de autônomo, deverá ser juntada também declaração de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócio de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 e do Provimento CSM n.º 2.739/24.
2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) proceder ao cadastramento do endereço da parte ré no sistema processual; b) instruir o feito com cópias do comprovante de transferência bancária objeto da demanda, do inteiro teor do documento 1.9 e da notificação extrajudicial, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil.
Dúvidas podem ser dirimidas no Infoeproc n.º 69.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual” selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial.
Int.