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4030470-84.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030470-84.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: SUPERNOVA MARKETING DIGITAL E GROWTH LTDA ADVOGADO(A): STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB SP402004) EXECUTADO: JOSIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB SP409661) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Instrua o exequente os presentes autos, em 15 dias, com: a) a sentença, e o acórdão se existente; b) a certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; c) procurações outorgados por todas as partes que integram o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem; d) demonstrativo do débito atualizado (itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023), que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC. 2. No mesmo prazo, recolha a parte exequente a taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs (item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023). O Eproc permite a geração da guia de recolhimento das custas processuais diretamente no sistema. Nos termos do item 6 do r. Comunicado, "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 – ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor –, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária." Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030470-84.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: SUPERNOVA MARKETING DIGITAL E GROWTH LTDA ADVOGADO(A): STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB SP402004) EXECUTADO: JOSIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB SP409661) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Instrua o exequente os presentes autos, em 15 dias, com: a) a sentença, e o acórdão se existente; b) a certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; c) procurações outorgados por todas as partes que integram o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem; d) demonstrativo do débito atualizado (itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023), que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC. 2. No mesmo prazo, recolha a parte exequente a taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs (item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023). O Eproc permite a geração da guia de recolhimento das custas processuais diretamente no sistema. Nos termos do item 6 do r. Comunicado, "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 – ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor –, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária." Intime-se.

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