Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030470-84.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: SUPERNOVA MARKETING DIGITAL E GROWTH LTDA
ADVOGADO(A): STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB SP402004)
EXECUTADO: JOSIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB SP409661)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Instrua o exequente os presentes autos, em 15 dias, com:
a) a sentença, e o acórdão se existente;
b) a certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
c) procurações outorgados por todas as partes que integram o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem;
d) demonstrativo do débito atualizado (itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023), que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC.
2. No mesmo prazo, recolha a parte exequente a taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs (item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
O Eproc permite a geração da guia de recolhimento das custas processuais diretamente no sistema.
Nos termos do item 6 do r. Comunicado, "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 – ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor –, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária."
Intime-se.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030470-84.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: SUPERNOVA MARKETING DIGITAL E GROWTH LTDA
ADVOGADO(A): STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB SP402004)
EXECUTADO: JOSIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB SP409661)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Instrua o exequente os presentes autos, em 15 dias, com:
a) a sentença, e o acórdão se existente;
b) a certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
c) procurações outorgados por todas as partes que integram o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem;
d) demonstrativo do débito atualizado (itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023), que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC.
2. No mesmo prazo, recolha a parte exequente a taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs (item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
O Eproc permite a geração da guia de recolhimento das custas processuais diretamente no sistema.
Nos termos do item 6 do r. Comunicado, "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 – ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor –, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária."
Intime-se.