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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030413-17.2026.8.26.0001/SPEXECUTADO: TALUANA MARA DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO(A): TALUANA MARA DIONIZIO DA SILVA (OAB SP438509)
SENTENÇA
Posto isso: a) RECEBO a petição apresentada no evento 16 como EMBARGOS À EXECUÇÃO e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; b) CONDENO a parte embargante a pagar as custas processuais, que fixo em 1,5% (no caso de título executivo judicial) ou em 2% (no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor da causa (valor da execução), nunca inferior a 5 UFESPs, nos termos do art. 55, parágrafo único, II da Lei n° 9099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO; c) DETERMINO, após o trânsito em julgado desta sentença, a expedição do mandado de levantamento dos depósitos oriundos do bloqueio online em favor da parte exequente.