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4030395-17.2026.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4030395-17.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): LUCAS FALÁCIO DA SILVA (OAB SP457221) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB SP351908) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença para execução de astreintes relativas ao descumprimento da obrigação de fazer determinada no processo principal, que corre por iniciativa e responsabilidade da parte exequente, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. O pedido de nova fixação de multa será apreciado oportunamente. Assim, inicialmente, proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos, após, para apreciação. Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Intime-se. São José do Rio Preto, 31/08/2026

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