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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030368-44.2025.8.26.0002/SPAUTOR: LEONARDO EUGÊNIO SIMÕES DE LIMA ADVOGADO(A): LEONARDO EUGÊNIO SIMÕES DE LIMA (OAB SP485889) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 1.640,61, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da ação e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a citação até o pagamento.
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