Publicações do processo

4030363-22.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4030363-22.2025.8.26.0002/SP AUTOR: THELLIS CARLOS BARBOZA DE SOUZA ADVOGADO(A): GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento em parte ao recurso interposto pelo autor, manifestando-se a(s) parte(s) interessada(s), endereçando eletronicamente a petição como incidente de "cumprimento de sentença" a fim de possibilitar seu trâmite em apartado, instruindo o pedido com as cópias necessárias: procurações e substabelecimentos; recolhimento das custas iniciais, que deverão corresponder a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, inciso IV da Lei estadual nº 11.608/2003 (alterada pela lei estadual nº 17.785, de 03 de outubro de 2023), observando-se que o valor mínimo a ser recolhido é de 5 UFESP e máximo de 3.000 UFESP bem como a planilha atualizada do débito com acréscimo de 2 %. No mais, arquivem-se estes autos, fazendo-se as anotações necessárias. Int.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 17ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 20/07/2026 A 27/07/2026 APELAÇÃO Nº 4030363-22.2025.8.26.0002/SP RELATOR: Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ PRESIDENTE: Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ APELANTE: THELLIS CARLOS BARBOZA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) APELADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) A 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR PARA JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA: A) RECONHECER A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, DETERMINANDO O RECÁLCULO DAS PARCELAS VINCENDAS; B) DETERMINAR A DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS A TÍTULO DE TARIFA DE AVALIAÇÃO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO, INCLUÍDOS OS REFLEXOS SOBRE AS DEMAIS VERBAS CONTRATUAIS, NOTADAMENTE, IOF. OS VALORES SERÃO CORRIGIDOS PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP, A PARTIR DO DESEMBOLSO, E COM JUROS DE MORA DE 1% A CONTAR DA CITAÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.905/24. APÓS, INCIDIRÁ O DISPOSTO NO § 1º, DO ART. 406, DO CC/02 (SELIC), COM A REDAÇÃO DA MESMA LEI ACIMA REFERIDA, SEM CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FORMA DO ENTENDIMENTO DO C. STJ; C) DIANTE DO DECAIMENTO MÍNIMO DO RÉU, O AUTOR DEVERÁ ARCAR INTEGRALMENTE COM CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO E VERBA HONORÁRIA DO PATRONO DA PARTE ADVERSA, FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA (CPC/15, ART. 85, § 2º E ART. 86, PAR. ÚN.), OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL. OUTROSSIM, O RESULTADO DO JULGAMENTO NÃO COMPORTA A MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 11, DO ART. 85, DO CPC/15 (STJ, TEMA 1.059). RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ Votante: Desembargador LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ Votante: Desembargador EDUARDO VELHO NETO Votante: Desembargador IRINEU JORGE FAVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.