Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4030347-86.2026.8.26.0405/SP Assunto: Compra e venda AUTOR: BARBARA ZAMBERLAN CADAN ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) AUTOR: MARCIA SEBASTIANA JORGE CADAN ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) AUTOR: LUCAS ZAMBERLAN CADAN ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Osasco
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4030347-86.2026.8.26.0405/SP AUTOR: BARBARA ZAMBERLAN CADAN ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) AUTOR: MARCIA SEBASTIANA JORGE CADAN ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) AUTOR: LUCAS ZAMBERLAN CADAN ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recolha as custas iniciais e despesas para citação em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Para viabilizar a análise do pedido liminar, promovam os autores a juntada das certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, emitidas há menos de 30 (trinta) dias, não servindo, para esse fim, cópias desprovidas de valor jurídico. Na mesma oportunidade, a fim de viabilizar a análise da alegação de quitação integral da avença, sistematizem os comprovantes juntados nos Evs. 1.18 e 1.19, com a organização das informações de data e valor de cada parcela quitada, consolidando o montante total pago. Esclareçam, ainda, se foi emitido termo de quitação ou documento equivalente, juntando-o aos autos em caso positivo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido liminar. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.