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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4030264-18.2026.8.26.0002/SP AUTOR: CESAR AUGUSTO FLORA ADVOGADO(A): VINICIUS FLORA (OAB SP389387) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. Por serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença embargada não padece de qualquer vício, como omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, mostra-se em consonância com os autos do processo, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo de primeiro grau, o qual apenas pode ser eventualmente alterado em grau de recurso inominado. Desta forma, mantenho a sentença embargada tal como lançada aos autos. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026.
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