Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4030257-11.2026.8.26.0007/SP
REQUERENTE: MARIA CECILIA PEREIRA TOQUEIRO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB SP160985)
REQUERENTE: MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB SP160985)
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB SP160985)
REQUERENTE: ADAN SOUZA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB SP160985)
REQUERENTE: MARCOS PEREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB SP160985)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação distribuída no sistema EPROC, cuja competência processual é de Família e Sucessões.
Contudo a implantação do sistema EPROC vem sendo realizada de forma escalonada, permanecendo a distribuição da competência Família e Sucessões exclusivamente junto ao sistema SAJ.
Neste contexto, embora o sistema EPROC tenha sido implantado nesta Vara, não há, por ora, integração entre os sistemas EPROC e SAJ, o que inviabiliza a correção de competência ou redistribuição do presente feito.
Pelo exposto, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO desta demanda, devendo a parte autora promover a correta distribuição, na competência adequada, através do sistema SAJ.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4030257-11.2026.8.26.0007/SP
REQUERENTE: MARIA CECILIA PEREIRA TOQUEIRO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB SP160985)
REQUERENTE: MARIA HELENA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB SP160985)
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB SP160985)
REQUERENTE: ADAN SOUZA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB SP160985)
REQUERENTE: MARCOS PEREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO RAMALHO PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB SP160985)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação distribuída no sistema EPROC, cuja competência processual é de Família e Sucessões.
Contudo a implantação do sistema EPROC vem sendo realizada de forma escalonada, permanecendo a distribuição da competência Família e Sucessões exclusivamente junto ao sistema SAJ.
Neste contexto, embora o sistema EPROC tenha sido implantado nesta Vara, não há, por ora, integração entre os sistemas EPROC e SAJ, o que inviabiliza a correção de competência ou redistribuição do presente feito.
Pelo exposto, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO desta demanda, devendo a parte autora promover a correta distribuição, na competência adequada, através do sistema SAJ.
Intimem-se.