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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Outros
Processo 4030242-12.2026.8.26.0405 distribuido para UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4030242-12.2026.8.26.0405/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOCIVANIA CUSTODIO DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567) AUTOR: ETHAN RYAN CUSTODIO DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível proposta por JOCIVANIA CUSTODIO DA SILVA e ETHAN RYAN CUSTODIO DE LIMA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e BANCO PAN S.A.. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. O benefício da justiça gratuita encontra previsão no artigo 98 do Código de Processo Civil, que estabelece: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça". Complementa o artigo 99, § 3º, do mesmo diploma legal que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente sob as penas da lei, até prova em contrário". Diante do exposto, defiro o pedido de justiça gratuita formulado. Proceda a serventia com a anotação da gratuidade. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Citação Via Domicílio Judicial Eletrônico. Intimem-se.
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