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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4030216-02.2026.8.26.0506/SPAUTOR: QUERUBINA FERRAZ BARBOSA ADVOGADO(A): VANESSA MELLO VIAN (OAB SP148376) RÉU: CORTICAL COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON (OAB SP140179) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante dos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, "b" do CPC. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado utilizando o botão "Cadastrar Cumprimento", no meu Ações, na capa do processo. Não há custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Transitada esta em julgado e cumprido o acima, arquivem-se os autos.
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